“Uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina”.
Art. 174. (CF/88) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Plano de contratações anual (pca)
Plano de Contratação Anual – PCA é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Previsto no Decreto-lei nº 200/1967, o planejamento é um princípio fundamental da administração pública que deve nortear todas as suas atividades. Assim, com o intuito de fortalecer esse importante princípio, e consubstanciado no Acórdão TCU n° 2.622/2015, foi publicada a Instrução Normativa n° 1, de 2019, simplificando os procedimentos para elaboração do Plano de Contratação Anual – PCA.
Documento de formalização de Demanda (dfd)
O Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, é o instrumento utilizado na administração pública para formalizar a necessidade de aquisição de bens, serviços ou obras, dando início ao processo de contratação.
Elaborado pela unidade requisitante, o DFD deve apresentar uma justificativa clara e detalhada da demanda, indicando a relevância da contratação, os objetivos a serem atingidos, as características essenciais do objeto a ser adquirido e a estimativa de custos. Além disso, o DFD deve ser compatível com os instrumentos de planejamento do órgão, como o Plano de Contratações Anual, alinhando-se às prioridades estratégicas e orçamentárias da administração pública.
Esse documento tem como função garantir que a contratação seja realizada de forma planejada, transparente e eficiente, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, conforme os preceitos do Decreto e da legislação aplicável.
termo de referência (tr)
O Termo de Referência (TR) é um documento indispensável na administração pública para a contratação de bens e serviços. Ele reúne informações técnicas e operacionais que norteiam o processo licitatório, definindo parâmetros como o objeto da contratação, requisitos técnicos, critérios de seleção de fornecedores, modelos de execução e gestão, além das estimativas de custo e adequação orçamentária.
Elaborado com base em estudos técnicos preliminares, quando disponíveis, o TR deve estar alinhado ao Plano de Contratações Anual e outros instrumentos de planejamento.
O TR também pode ser dispensado em situações específicas, como prorrogações de contratos contínuos e adesões a atas de registro de preços. Além disso, ele é utilizado para garantir a conformidade das propostas e assegurar que a contratação atenda aos objetivos da administração pública, em conformidade com normas legais e regulamentares.