Conforme Lei Complementar n° 978 de 27/12/2019 TODOS os servidores titulares (ativos/inativos) que possuem esposa(os)/companheira(os) inscrita(os) no quadro da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente até 14/06/2007 , passarão a contribuir com 4% de seus vencimentos/proventos para que estes possam continuar a fazer uso dos serviços de saúde. 

É facultativo ao servidor titular (ativo/inativo) que não queira contrubuir com a nova alíquota de 4% sobre seus vencimentos/proventos dirigir-se à Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente até 10/02/2020 impreterivelmente, para requerer a exclusão da(os) esposa(os)/companheira(os) do quadro desta Autarquia, sob pena de manutenção dos serviços de saúde e a incidência da alíquota prevista na referida Lei Complementar. 

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